RESOLUÇÃO Nº 014/2016 – DISP. 13/07/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 014/2016

Autoriza a instalação do 3º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA e incorpora a ele o Projeto Justiça Comunitária.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada no dia 30/06/2016;

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo- NUPEMEC, posteriormente alterada pela Resolução n.º 019/2012;

CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário e as modificações trazidas pelas Emendas nº 1 e nº 2, de 31 de janeiro de 2013 e de 08 de março de 2016, respectivamente;

CONSIDERANDO que a Conciliação e a Mediação foram alçadas à Normas Fundamentais do Processo Civil, conforme disposto no Código de Processo Civil, e às disposições contidas na Lei nº 13.140/2015, que exigem a reestruturação dos Tribunais de Justiça;

CONSIDERANDO os termos do artigo 8º, caput e, especialmente, o parágrafo 3º, da Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC’s e a Resolução nº 017/2013, deste Tribunal de Justiça, que disciplinou a instituição dos referidos Centros no Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de reunião e gestão das ações envolvendo a Política de Conciliação e Mediação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e a semelhança das atividades desenvolvidas pelo Projeto Justiça Comunitária, instituído pelas Resoluções nº 36 e 37/2002, com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSC’s, instituídos pela Resolução 17/2013;

CONSIDERANDO a Meta 3, do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, que estabelece a necessidade de impulsionar os trabalhos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania- NUPEMEC, especialmente para a instalação de outros CEJUSC’s no Estado e o aumento do índice de casos resolvidos por conciliação e mediação;

RESOLVE:

Autorizar a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC será supervisionado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC e destinado ao atendimento das Varas da Comarca da Capital, dos cidadãos, bem como das empresas privadas e grandes litigantes interessados em integrar a Política Judiciária de Resolução Adequada de Conflitos estabelecida pela Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça, também de forma pré-processual.

Parágrafo único – O 3º CEJUSC atuará também de forma ITINERANTE, atendendo, ainda, as Comarcas onde não tiverem sido instalados Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

SEÇÃO I – DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 2º – O 3º CEJUSC receberá as atividades, acervo, estrutura material e humana do Projeto Justiça Comunitária, que passará a ser gerenciado pela unidade ora criada.

Art. 3º – O 3º CEJUSC será responsável pela realização das sessões de conciliação e mediação processuais e pré-processuais, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão, podendo estabelecer pautas concentradas e temáticas que permitam o tratamento em massa das ações repetitivas.

Art. 4º- O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-NUPEMEC poderá firmar convênios com o Ministério Público, a Defensoria Pública, Instituições de Ensino Superior e o Poder Executivo dentre outros, bem como com empresas privadas para o desenvolvimento de ações de conciliação, mediação e cidadania do 3ºCEJUSC.

Art. 5º – Caberá ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-NUPEMEC a supervisão, o planejamento e a fiscalização dos trabalhos do 3º CEJUSC, podendo auxiliar em mutirões e pautas concentradas, ficando responsável, ainda, pelos convênios com empresas particulares que desejarem promover pautas específicas de atendimento a demandas do consumidor, entre outras.

Art. 6º – Havendo necessidade de realização de Audiência de Instrução e Julgamento, além das sessões de Conciliação ou Mediação, o Tribunal de Justiça providenciará, a pedido e por indicação do NUPEMEC, a estrutura necessária para a integração desta ação com a do 3º CEJUSC.

SEÇÃO II – DA ATIVIDADE ITINERANTE

Art. 7º – O 3º CEJUSC poderá desenvolver ações processuais, bem como pré-processuais, com a integração da Diretoria do Fórum da Comarca atendida, que providenciará as diligências administrativas para realização dos atos devidos, especialmente a guarda do termo de acordo celebrado e homologado judicialmente.

Art. 8º – As atividades do 3º CEJUSC deverão ser realizadas, preferencialmente, em dias de semana e em locais previamente indicados por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, podendo funcionar na Comarca sede apontada e /ou abranger outras localidades previamente indicadas, tanto nas Comarcas do interior do Estado, quanto na Comarca da Capital.

Art. 9º – A coordenação dos trabalhos, quando em atividade itinerante, será realizada por magistrado indicado em ato normativo específico para cada evento, devendo este conter a indicação dos servidores para o suporte administrativo judiciário, cabendo ao 3º CEJUSC, com a supervisão do NUPEMEC, providenciar a estrutura necessária para realização das ações.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

SEÇÃO I – DA FORÇA DE TRABALHO

Art. 10 – Os servidores vinculados ao Projeto Justiça Comunitária deverão participar de capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos, devendo, pelo menos um deles, ser capacitado em triagem e encaminhamento adequado de casos.

Art. 11 – O 3º CEJUSC poderá contar com rede de voluntariado composta por magistrados aposentados, conciliadores e mediadores cadastrados e em formação, todos autorizados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-NUPEMEC, podendo este último realizar parcerias com instituições de ensino superior e outros órgãos conveniados com o Poder Judiciário.

Parágrafo único – Os voluntários e os acadêmicos das Instituições de Ensino Superior poderão atuar na execução das ações promovidas pelo 3º CEJUSC, estes últimos mediante a emissão de declaração de horas para atividades complementares ou de estágio, devendo a prestação de serviço ser amparada pela Lei nº 9.608/98 (Lei do Voluntariado), bem como pela Resolução nº 036/2015, que regulamenta o programa de serviço voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, publicada no DJ de 12/08/2015 e em hipótese nenhuma constituirão vínculo empregatício.

SEÇÃO II – DAS CUSTAS

Art. 12 – O 3º CEJUSC, trabalhando isoladamente ou em atividades de apoio a outros Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, atuará sem cobrança de custas para os procedimentos pré-processuais, conforme disposição do art. 29, da Lei nº 13.140/2015. Em caso de tratamento processual de demandas, as custas judiciais serão cobradas pela Vara de origem, caso tenha havido citação.

SEÇÃO III – DO ESPAÇO FÍSICO

Art. 13 – O 3º CEJUSC ocupará as instalações da Justiça Comunitária e poderá utilizar os espaços dos Fóruns, bem como outros locais aptos a comportar as ações por ele planejadas, tais como ginásios, instituições de ensino, contando ainda com o apoio dos ônibus da Justiça Comunitária, que passam a ser por ele supervisionados.

SEÇÃO IV – DA ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS, DEFENSORES E SERVIDORES

Art. 14 – As partes deverão ser assistidas por advogados, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 9.099/95, podendo ser-lhes nomeado Defensor Público ou Defensor Dativo, se necessário for.

Art. 15 – Os servidores designados por ato de equipe, para atuar nos eventos do 3º CEJUSC, assinarão lista de presença que, aprovada pelo Desembargador Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC, será encaminhada, no prazo de dez dias, à Secretaria de Gestão de Pessoas, para as anotações das horas trabalhadas além do expediente normal, para os devidos fins.

Art. 16 – Os dados das ações desenvolvidas pelo 3º CEJUSC deverão ser encaminhados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC, que os registrará para os devidos fins, especialmente para as anotações exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 – As questões controvertidas e omissas que surgirem da aplicação da presente Resolução serão solucionadas pela Presidência do Tribunal de Justiça e pelo Supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-NUPEMEC.

Art. 18 – Ficam revogadas as Resoluções nºs 36 e 37/2002.

Art. 19 – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória/ES, 12 de julho de 2016

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo