OFÍCIO-CIRCULAR Nº 48/2016 – DISP. 05/08/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 048/2016

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art . 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o ofício nº 128/2016/DF/INCRA subscrito pelo Diretor Substituto de Ordenamento da Estrutura Fundiária, informando que foi editado pelo Instituto Nacional de Colonização a Nota Técnica INCRA/DF/DFC/Nº. 02/2016, visando corrigir eventual omissão advinda com a revogação da Instrução 17b de 22 de dezembro de 1980, efetivada por meio da Instrução Normativa nº 82/2015.

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA aos Magistrados e Delegatários que foi editado pelo Instituto Nacional de Colonização a Nota Técnica INCRA/DF/DFC/Nº. 02/2016, com o objetivo de corrigir eventual omissão advinda com a revogação da Instrução 17b de 22 de dezembro de 1980, efetivada por meio da Instrução Normativa nº 82/2015.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória-ES, 20 de julho de 2015.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Corregedor Geral da Justiça