PROVIMENTO CGJES Nº 04/2016 – DISP. 17/05/2016 – REVOGADO


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REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES Nº 04/2016

Revogação da Subseção III do Capítulo VIII do Código de Normas da eg. Corregedoria Geral da Justiça, composta pelos artigos 256 a 273.

O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria é órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme preconiza do artigo 7º do Código de Normas;

CONSIDERANDO a edição da Resolução TJES nº 36/2015 por meio da qual foi instituído e regulamentado o programa de serviço voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO que o parágrafo único1 do artigo 20, prevê a proibição de nomeação de pessoal para exercício da função de agente voluntário de proteção à criança e ao adolescente a partir da entrada em vigor do ato, que ocorreu em 06 de agosto de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR a Subseção III do Capítulo VIII do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça, denominada “Dos Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente”, composta pelos artigos 256 a 273, tendo em vista a patente contradição com o preceituado na Resolução TJES nº 36/2015.

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 05 de maio de 2016.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça

1 Parágrafo único. Fica vedada a designação de pessoas para exercer a função de agente voluntário de proteção à criança e ao adolescente a partir da entrada em vigor desta Resolução.

 ERRATA PUBLICADA EM 19/05/2016 CORRIGINDO NUMERO DO PROVIMENTO PARA 04/2016