PROVIMENTO CGJES Nº 05/2016 – DISP. 06/06/2016 – REVOGADO


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REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES05/2016

Inclui o parágrafo único no artigo 591 do Código de Normas da eg. Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria é órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme preconiza do artigo 7º do Código de Normas;

CONSIDERANDO a informação da Defensoria Pública Estadual no sentido de que encontra dificuldades no fornecimento gratuito dos serviços cartorários em favor da população hipossuficiente, o que tem acarretado no excesso de judicialização;

CONSIDERANDO que o artigo 55 da Lei Complementar Estadual n.º 55/1994, que organizou, no âmbito estadual, a Defensoria Pública Estadual, prevê que é prerrogativa do membro da Defensoria “requisitar de qualquer autoridade certidões, documentos, informações e quaisquer esclarecimento necessários à defesa do interesse que patrocine”, bem como de “agir em juízo ou fora dele, com dispensas de emolumentos e custas processuais”;

RESOLVE:

Art. 1º. INCLUIR o parágrafo único ao artigo 591 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, que terá a seguinte redação:

“[…]
Parágrafo único. Também serão isentas de recolhimento de emolumentos as solicitações de certidões, documentos, informações e quaisquer esclarecimentos necessários ao patrocínio dos interesses dos hipossuficientes pela Defensoria Pública, ainda que não decorrentes de feitos judiciais.”

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 31 de maio de 2016.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça