PROVIMENTO CGJES Nº 06/2016 – DISP. 08/06/2016 – REVOGADO


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REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES Nº 06/2016

Altera o §7º do artigo 713 do Código de Normas da eg. Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria é órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme preconiza do artigo 7º do Código de Normas;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria orientar e disciplinar os serviços prestados nas Serventias Extrajudiciais do Estado do Espírito Santo, na forma do §1º, do art. 236, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete aos herdeiros, preenchidos requisitos específicos, escolher se o processamento do inventário será em juízo, pelas regras processuais previstas no Código de Processo Civil, ou pela via extrajudicial, possibilidade introduzida no CPC/1973 pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e mantida no CPC/2015;

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o §7º do artigo 713 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, que passará a ter a seguinte redação:

“[…]
§7º. Para a lavratura da escritura o notário deverá exigir das partes declaração, por escrito, de que o autor da herança faleceu sem deixar testamento (ab intestato). É ainda possível a lavratura de escritura de inventário e partilha nos casos de testamento revogado ou caduco, quando houver decisão judicial com trânsito em julgado declarando a invalidade do testamento, quando o testamento já tiver sido cumprido em sua integralidade ou quando todos os herdeiros e beneficiários do testamento forem maiores e capazes e estiverem de acordo com a lavratura de uma escritura pública de inventário e partilha em serventia extrajudicial.

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 30 de maio de 2016.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça