PROVIMENTO CGJES Nº 07/2016 – DISP. 21/07/2016 – REVOGADO


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REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES07/2016

Inclui o inciso VI, no artigo 329, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria é órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme preconiza do artigo 7º do Código de Normas;

CONSIDERANDO a ausência de previsão no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de possibilidade de registro e distribuição de Inquéritos Policiais referentes à Lei Maria da Penha;

CONSIDERANDO que o artigo 16, da Lei nº 11340/06, dispõe que, “nas ações penais públicas condicionadas à representação, antes do recebimento da denúncia, deverá o juiz designar audiência preliminar, com a presença do parquet, para oportunizar à vítima seu direito de “renúncia à representação”.”

RESOLVE:

Art. 1º. INCLUIR o inciso VI no artigo 329 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, que terá a seguinte redação:

VI – necessário o cumprimento do que dispõe o artigo 16, da Lei nº 11.340/2006.”

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 07 de julho de 2016.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça