REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJES Nº 07/2016
Inclui o inciso VI, no artigo 329, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria é órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme preconiza do artigo 7º do Código de Normas;
CONSIDERANDO a ausência de previsão no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de possibilidade de registro e distribuição de Inquéritos Policiais referentes à Lei Maria da Penha;
CONSIDERANDO que o artigo 16, da Lei nº 11340/06, dispõe que, “nas ações penais públicas condicionadas à representação, antes do recebimento da denúncia, deverá o juiz designar audiência preliminar, com a presença do parquet, para oportunizar à vítima seu direito de “renúncia à representação”.”
RESOLVE:
Art. 1º. INCLUIR o inciso VI no artigo 329 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, que terá a seguinte redação:
“VI – necessário o cumprimento do que dispõe o artigo 16, da Lei nº 11.340/2006.”
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 07 de julho de 2016.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça