PROVIMENTO CGJES Nº 14/2014 – DISP. 08/10/2014 – REVOGADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO nº 14/2014-CGJES

 

Regulamenta a inspeção judicial nas entidades de execução de medidas socioeducativas em meio aberto.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a edição da resolução nº 157 de 08/08/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que acrescentou o § 2º ao artigo 1º da Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009, determinando a inspeção judicial nas entidades de execução de medidas socioeducativas em meio aberto pelo menos uma vez a cada semestre;

CONSIDERANDO a necessidade de controlar o envio dos relatórios de inspeção realizada nas referidas unidades a fim de possibilitar que sejam disponibilizados à Corregedoria Nacional de Justiça quando solicitados;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os relatórios de inspeção, bem como fixar padrões de comportamento para a atividade fiscalizadora do Juiz em relação às unidades de execução de medidas socioeducativas em meio aberto;

CONSIDERANDO que apenas as inspeções nas Unidades de Internação e de Semiliberdade possuem formulário eletrônico disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade – CNIUIS/CNJ;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR aos Juízes com competência na matéria da infância e da juventude (adolescente em conflito com a lei) que realizem inspeção semestral (MARÇO e SETEMBRO) nas unidades de execução de medida socioeducativa em meio aberto, elaborando o respectivo relatório no modelo constante do anexo deste Provimento.

Art. 2º O relatório semestral deverá ser encaminhado por meio do Sistema Hermes – Malote Digital para a COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE MAGISTRADOS (TJES), até os dias 05 de abril e 5 de outubro, respectivamente, cujos inadimplementos poderão configurar infração administrativa-disciplinar.

Art. 3º O relatório semestral referente ao segundo semestre de 2014 deve ser encaminhado até o dia 10 de novembro de 2014.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se, com o anexo. Registre-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 03 de outubro de 2014.

Carlos Roberto Mignone
Corregedor Geral de Justiça

ANEXO AO PROVIMENTO nº 14/2014-CGJES:

MODELO DO ROTEIRO PARA INSPEÇÃO SEMESTRAL EM ENTIDADES DE ATENDIMENTO AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI (MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO) – (CLIQUE AQUI – PDF) (EDITÁVEL)

RESOLUÇÃO CNJ Nº 77, DE 26 DE MAIO DE 2009 – (CLIQUE AQUI)

RESOLUÇÃO CNJ Nº 157, DE 08 DE AGOSTO DE 2012 – (CLIQUE AQUI)

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 036/2015 – DISP. EM 09/09/2015