PROVIMENTO CGJES Nº 16/2014 – DISP. 06/11/2014


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Estado do Espírito Santo

Poder Judiciário

Corregedoria Geral da Justiça

PROVIMENTO CGJ/ES nº 16/2014

Altera a redação do inciso V, do art. 636, bem como revoga o seu inciso VI, do art. 636, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.

O Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização e orientação administrativa, judicial e disciplinar, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (Código de Organização Judiciária), c/c art. 7º do Provimento CGJ/ES nº 029/2009 (Código de Normas);

Considerado ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral a Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o disposto no art. 636, inc. V, do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 636. Serão utilizados os seguintes livros no Tabelionato de Notas:
V – Arquivo de Procurações oriundas de outras serventias.

Art. 2º. REVOGAR o disposto no art. 636, inc. VI, do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 21 de outubro de 2014.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor Geral da Justiça