REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 29/2015 (CLIQUE AQUI)
Regulamenta a inspeção de todas as unidades do serviço notarial e de registro sujeitas à fiscalização do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, para os fins do art. 37 da Lei nº 8.934/94 (Lei dos Notários e Registradores), e do art. 59, VI, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária).