PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 033/2015
Regulamenta o recolhimento de custas e despesas processuais relativas aos requerimentos de Busca e Apreensão de Veículos do Decreto-Lei nº 911/1969 e Reintegração de Posse de Veículos referente às operações de arrendamento mercantil previstas na Lei nº 6.099/1974 quando protocolizados em comarca distinta daquela da tramitação das ações.
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 90/2015, de 22/05/2015, publicado em 02/06/2015, que regulamenta a classificação taxonômica da Busca de Apreensão de veículo e Reintegração de Posse ajuizadas em comarca diversa do processo de origem;
RESOLVE:
Art. 1º – Os requerimentos de que tratam os §§ 12 e 15 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, incluídos pela Lei nº 13.043/2014, deverão ser instruídos com cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, da decisão que concedeu a liminar, bem como com os comprovantes do recolhimento das custas e despesas processuais, vinculadas estas aos processos em trâmite nos juízos de origem.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 08 de junho de 2015.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça