REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 35/2015
Altera a redação do art. 326 do Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme o artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO que nos termos da alínea “e” do inciso I do art. 61 da Lei Complementar nº 234/02, alterada pela Lei Complementar nº 788/14, compete aos Juízes de Direito, especialmente em matéria de Família, processar e julgar as ações de investigação de paternidade cumuladas ou não com as de petição de herança e as averiguações oficiosas de paternidade.
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o art. 326 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria-Geral da Justiça, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 326. Para efeito de controle, registro e distribuição, todos os feitos, inclusive os de vara privativa, os inquéritos e as averiguações oficiosas de paternidade, deverão ser cadastrados no sistema.”
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 12 de agosto de 2015.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça