PROVIMENTO CGJES Nº 37/2015 – DISP. 15/09/2015


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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 37/2015

Inclui o §3º no artigo 901 do Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO as determinações dispostas na Lei Complementar nº 109/2001, que dispõe sobre o regime da previdência complementar;

CONSIDERANDO a necessidade de regular o registro dos estatutos das entidades de previdênciacomplementar fechada e aberta na forma prevista no artigo 74 da mencionada lei;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo SINOREG/ES no processo CGJES nº 201201223211;

RESOLVE:

Art. 1º. INCLUIR o §3º no artigo 901 do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça, que passará a conter a seguinte redação:

Art. 901 (…)
§3º O registro dos estatutos das entidades de previdência complementar, inclusive quanto aos integrantes de seus órgãos, depende de prévia aprovação do Ministério da Fazenda, cuidando-se de entidade aberta, ou do Ministério da Previdência e Assistência Social, se de natureza fechada, nos termos do artigo 74 da Lei Complementar nº 109/2001.

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 22 de julho de 2015.

RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral de Justiça