PROVIMENTO CGJES Nº 38/2015 – DISP. 28/10/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 38/2015

Dispõe sobre a aplicação do art. 329 do Código de Normas em procedimentos investigatórios que tramitam nas unidades judiciárias com competência em infância e juventude – atos infracionais (alterações ao Provimento CGJES n.º 23/2015).

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a redação do inciso IV, do artigo 1º do Provimento CGJES nº 23/2015 tem sido questionada em razão de não esclarecer a qual tipo de representação se refere; e

CONSIDERANDO, ainda, as sugestões apresentadas pela Coordenadoria da Infância e Juventude deste eg. Tribunal de Justiça, nos autos do expediente n.º 201500555918.

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o inciso IV do artigo 1º do Provimento CGJES nº 23/2015 que passará a conter a seguinte redação:

Art. 1º (…)
IV – com pedido de busca e apreensão ou pedido de internação provisória, sem prejuízo da propositura da representação em 24 (vinte e quatro) horas, conforme parágrafo único do art. 8º da Resolução Conjunta da Comissão Interinstitucional do Sistema Socioeducativo do Estado do Espírito Santo nº 02/2011.”

Art. 2º ACRESCENTAR ao Provimento CGJES nº 23/2015 o artigo 4º, com a seguinte redação:

Art. 4º Recebida a cópia do auto de apreensão em flagrante e verificando o magistrado a existência de manifesta ilegalidade da apreensão, poderá determinar a distribuição e o registro do respectivo termo para relaxá-lo com a expedição do respectivo alvará.
Parágrafo único. Havendo manifestação do Ministério Público em relação a auto de apreensão em flagrante já existente, o Cartório deverá efetuar a juntada de dita manifestação ao procedimento anteriormente autuado, evitando distribuição em duplicidade.”

Art. 3º DETERMINAR que seja republicado o Provimento CGJES nº 23/2015, devidamente renumerado e com as alterações trazidas pelo presente ato administrativo, e, com seu ANEXO: a Resolução Conjunta da Comissão Interinstitucional do Sistema Socioeducativo do Estado do Espírito Santo nº 02/2011, bem como o documento do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas extraído do site do CNJ.

Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 23 de outubro de 2015.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça

REPUBLICAÇÃO DO PROVIMENTO Nº 23/2015 (compilado c/alterações)

RESOLUÇÃO CONJUNTA DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL

TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS