PROVIMENTO Nº 10/2008 – PUBL. EM 26/08/2008


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 010/2008

Acrescenta dispositivos ao Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de disciplina, fiscalização e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematização, unificação e atualização das normas, para simplificar a consulta de quantos necessitem conhecê-las;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 8.875/08 dispõe sobre o pagamento de emolumentos por entidades que prestam assistência social e que atuam na área ambiental.

R E S O L V E :

Art. 1º. O artigo 484 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça passa a vigorar acrescido dos parágrafos primeiro e segundo, assim redigidos:

Capítulo XVI
DO SELO DE FISCALIZAÇÃO
Art. 484. ………………………….
a) ………………………………..
b) ………………………………..
c) ………………………………..
“§ 1º. Quanto aos atos de que tratam as alíneas “b” e “c” do inciso I, ficam excepcionados os serviços notariais de reconhecimentos de firmas e de autenticações de documentos requeridos por entidades que prestam assistência social e que atuam na área ambiental reconhecidas pelo Estado como de utilidade pública, em que serão utilizados selos tipo ATO GRATUITO.
§ 2º. A dispensa do pagamento de emolumentos por parte das entidades referidas no parágrafo anterior será concedida mediante requerimento do interessado solicitando a gratuidade e declarando, sob as penas da lei, tratar-se de entidade beneficente de assistência social e sem fins lucrativos, além da apresentação de cópia reprográfica da publicação no órgão oficial dos Poderes do Estado de lei declaratória de utilidade pública estadual, nos termos do art. 2º, I e II, da Lei nº 8.875/2008.”

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, 25 de agosto de 2008.

DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça