ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 11/2008
Revoga o Provimento nº 020/2007, de 13 de novembro de 2007, restabelecendo a redação originária do art. 90 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96;
CONSIDERANDO que o precedente Provimento nº 020/2007, que alterou a redação do caput e revogou os §§ 1º e 2º do art. 90 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tem ensejado expedientes oriundos da Procuradoria da Fazenda Nacional no Espírito Santo e da Procuradoria Geral do Estado no anseio de fazer valer as suas prerrogativas;
R E S O L V E :
Art. 1º – Revogar o Provimento nº 20/2007, de 13 de novembro de 2007, restabelecendo a redação originária do art. 90 e seus §§ 1º e 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória, 22 de agosto de 2008.
DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça