PROVIMENTO Nº 11/2008 – PUBL. EM 26/08/2008


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 11/2008

Revoga o Provimento nº 020/2007, de 13 de novembro de 2007, restabelecendo a redação originária do art. 90 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96;

CONSIDERANDO que o precedente Provimento nº 020/2007, que alterou a redação do caput e revogou os §§ 1º e 2º do art. 90 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tem ensejado expedientes oriundos da Procuradoria da Fazenda Nacional no Espírito Santo e da Procuradoria Geral do Estado no anseio de fazer valer as suas prerrogativas;

R E S O L V E :

Art. 1º – Revogar o Provimento nº 20/2007, de 13 de novembro de 2007, restabelecendo a redação originária do art. 90 e seus §§ 1º e 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Vitória, 22 de agosto de 2008.

DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça