PROVIMENTO Nº 13/2008 – PUBL. EM 25/09/2008


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PROVIMENTO Nº 13/2008

Regulamenta no âmbito local o disposto no art. 18 da Resolução nº 59 do Conselho Nacional de Justiça, no que concerne à prestação de informações sigilosas à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.

O Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 18 da Resolução nº 59 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de setembro de 2008, os Juízos investidos de competência criminal informarão mensalmente às Corregedorias dos respectivos tribunais, preferencialmente pela via eletrônica, em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações e de ofícios expedidos às operadoras de telefonia;

CONSIDERANDO, finalmente, que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo deverá comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça, até o dia 10 do mês seguinte ao de referência, os dados enviados pelos juízos criminais.

R E S O L V E :

Art. 1º –  DETERMINAR aos Juízos investidos de competência criminal que, até o dia 05 do mês seguinte ao de referência, informem à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo:

I – a quantidade de interceptações de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática em andamento;

II – a quantidade de ofícios expedidos às operadoras de telefonia.

Art. 2º – Os dados a que se refere o artigo anterior deverão ser tempestivamente enviados, em caráter sigiloso, ao endereço eletrônico resolucao59cnj@cgj.es.gov.br.

Art. 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. 

CUMPRA-SE.

Vitória/ES, 22 de setembro de 2008.

DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça