ATO Nº 2499/12/2005 – DISP. 28/12/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 2.499/12/05

O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.670, de 16 de maio de 2001, criou o fundo de Apoio ao registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN, com a finalidade de atender às determinações do art. 8º da Lei Federal nº 10.169, de 20 de dezembro de 2.000;

CONSIDERANDO que o art. 5º da referida Lei nº 6.670, de 16 de maio de 2001, instituiu a contribuição de custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais;

CONSIDERANDO que o art. 6º, § 2º, da referida Lei nº 6.670/2001 determina que a taxa de compensação será reajustada pela variação da VRTE;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1598-R, de 14/12/2005, fixou o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE a vigorar no exercício de 2006 em R$1,6918 (um real e seis mil novecentos e dezoito milésimo de centavos).

R E S O L V E

1º – Publicar a tabela de valores da contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais do Estado do Espírito Santo a vigorar no exercício de 2006.

I – NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E PROTESTOS

Item Tipo de Ato Valor
a) Escritura com Valor Declarado R$ 21,69
b) Escritura sem Valor Declarado R$ 7,31
c) Procurações R$ 2,92
d) Protestos R$ 2,92

II – NOS ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE REGISTROS PÚBLICOS:

Item Tipo de Ato Valor
a) Registro com Valor Declarado R$ 14,63
b) Registro sem Valor Declarado R$ 5,84
c) Averbações R$ 4,38

2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2006.

3º – Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, 26 de dezembro de 2005.

DES. ALEMER FERRAZ MOULIN

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO