PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 2.499/12/05
O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.670, de 16 de maio de 2001, criou o fundo de Apoio ao registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN, com a finalidade de atender às determinações do art. 8º da Lei Federal nº 10.169, de 20 de dezembro de 2.000;
CONSIDERANDO que o art. 5º da referida Lei nº 6.670, de 16 de maio de 2001, instituiu a contribuição de custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais;
CONSIDERANDO que o art. 6º, § 2º, da referida Lei nº 6.670/2001 determina que a taxa de compensação será reajustada pela variação da VRTE;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 1598-R, de 14/12/2005, fixou o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE a vigorar no exercício de 2006 em R$1,6918 (um real e seis mil novecentos e dezoito milésimo de centavos).
R E S O L V E
1º – Publicar a tabela de valores da contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais do Estado do Espírito Santo a vigorar no exercício de 2006.
I – NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E PROTESTOS
Item | Tipo de Ato | Valor |
a) | Escritura com Valor Declarado | R$ 21,69 |
b) | Escritura sem Valor Declarado | R$ 7,31 |
c) | Procurações | R$ 2,92 |
d) | Protestos | R$ 2,92 |
II – NOS ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE REGISTROS PÚBLICOS:
Item | Tipo de Ato | Valor |
a) | Registro com Valor Declarado | R$ 14,63 |
b) | Registro sem Valor Declarado | R$ 5,84 |
c) | Averbações | R$ 4,38 |
2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2006.
3º – Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 26 de dezembro de 2005.
DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO