OFÍCIO CIRCULAR CGJES Nº 050/2016 – DISP. 29/08/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 50/2016

(Proc. CGJES n.º 201600830294)

O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES) e art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).

CONSIDERANDO que, diante da edição de portarias limitando o acesso de advogados ao interior dos cartórios judiciais, todas recepcionadas por este Órgão Censor, foi ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Espírito Santo, perante o Conselho Nacional de Justiça, o Pedido de Providências nº 0002535-67.2016.2.00.0000;

CONSIDERANDO que, em audiência de conciliação promovida pelo C. CNJ, em 01/01/2017, entre a Corregedoria Geral da Justiça, representada pelo Corregedor Geral da Justiça, e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo foi firmado acordo entre as partes acima mencionadas, homologado em 12/08/2016;

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo sobre os lindes da conciliação realizada no bojo do pedido de providência nº 0002535-67.2016.2.00.0000 (inteiro teor em anexo), onde ficou assentado que as portarias que versem sobre o acesso dos advogados nas serventias judicias deverão observar os seguintes parâmetros: “I – Nos cartórios onde não houver balcão de atendimento com condições de o advogado manusear os autos do processo, será disponibilizado uma mesa e cadeira para essa finalidade, sempre em local de ampla visibilidade, independente de carga; II – Nos cartórios onde houver apenas guichê de atendimento, também será disponibilizada uma mesa e cadeira, nas condições do item I; III – os advogados têm prioridade no atendimento realizado nos cartórios, ressalvadas as prioridades previstas em lei; IV – Em relação às Portarias, a Corregedoria adotará providências para sua adequação aos itens anteriores”.

Publique-se.

Vitória (ES), 26 de agosto de 2016

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO (CLIQUE AQUI)