CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial
ATO Nº 01/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI, do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), RESOLVE:
REVOGAR os termos do Ato nº. 1776/09/2007, publicado no DJES de 06 de setembro de 2007, que aplicou a penalidade de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao servidor ARSEN SALIBIAN, conforme r. decisão de fl. 397, proferida nos autos do Processo nº. 2013.01.306.551 (Processo nº. 100030022873 – Conselho Superior da Magistratura).
Vitória, 07 de janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça