PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 131/2015
O DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E;
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual 9.974/2013, datada de 09 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 10 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências”;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 35 da aludida Lei preconiza que cumpre à egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo publicar, anualmente, a tabela detalhada de classes processuais, consoante a taxonomia adotada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional da Justiça -, constando a importância das custas em VRTEES – Valor de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo – e o correspondente, devidamente atualizado, em moeda vigente;
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual 10.178/2014, datada de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 17 de março de 2014, que “altera os artigos 4º, 6º e 8º da Lei nº 9.974, de 09.01.2013 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”.
CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto Estadual 3.904-R, datado de 07 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 08 de dezembro de 2015, dispõe que o VRTEES – Valor de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo – a vigorar, no exercício de 2016, será de R$ 2,9539 (dois reais, nove mil quinhentos e trinta e nove décimos de milésimo de real);
RESOLVE:
I – DETERMINAR a publicação detalhada da tabela de classes processuais criada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional de Justiça -, demonstrando a importância das custas judiciais em VRTEES – Valor de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo – e o correspondente, devidamente atualizado, em moeda vigente.
II – DETERMINAR a disponibilização da aludida tabela de classes processuais, no sítio eletrônico da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (www.cgj.es.jus.br), de acordo com a taxonomia adotada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional de Justiça – e harmonicamente parametrizadas com base na Lei Estadual 9.974/2013, datada de 09 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 10 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências”, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Estadual 10.178/2014, datada de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 17 de março de 2014, que “altera os artigos 4º, 6º e 8º da Lei nº 9.974, de 09.01.2013 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”.
III – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.
Vitória-ES, 09 de dezembro de 2015.
DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
TABELAS DE CLASSES PROCESSUAIS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARAMETRIZADAS:JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CLIQUE AQUI) PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (CLIQUE AQUI) PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS (CLIQUE AQUI) PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO (CLIQUE AQUI) PROCESSO CRIMINAL (CLIQUE AQUI) PROCESSO MILITAR (CLIQUE AQUI) |
TABELAS DE CLASSES PROCESSUAIS DO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO PARAMETRIZADAS:JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CLIQUE AQUI) PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (CLIQUE AQUI) PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO (CLIQUE AQUI) PROCESSO CRIMINAL (CLIQUE AQUI) PROCESSO MILITAR (CLIQUE AQUI) |
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