PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 1.861/09/2007
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.670, de 16 de maio de 2001, criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN com a finalidade de atender às determinações do art. 8º da Lei Federal nº 10.169, de 20 de dezembro de 2.000;
CONSIDERANDO que o art. 5º da referida Lei nº 6.670, de 16 maio de 2001, instituiu a contribuição de custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 8620/2007 modificou o inciso II do referido artigo 5º, inserindo a alínea “d”, que estabelece para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, a metade do valor cobrado pelo Registro Sem Valor Declarado;
CONSIDERANDO que o art. 6º, § 2º, da referida Lei nº 6.670/2001 determina que a taxa de compensação será reajustada pela variação da VRTE;
CONSIDERANDO que o decreto nº 1764-R, de 12 de dezembro de 2006 fixou o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE a vigorar no exercício de 2007 em 1.7534 (um real sete mil e quinhetos e trinta e quatro centésimos de centavos).
R E S O L V E:
1º – Publicar a tabela de valores da contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais do Estado do Espírito Santo a vigorar no exercício de 2007.
I – NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E PROTESTOS;
Item | Tipo de Ato |
Valor |
a) | Escritura com Valor Declarado |
R$ 22,47 |
b) | Escritura sem Valor Declarado |
R$ 7,57 |
c) | Procurações |
R$ 3,03 |
d) | Protestos |
R$ 3,03 |
II – NOS ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE REGISTROS PÚBLICOS:
Item | Tipo de Ato |
Valor |
a) | Registro com Valor Declarado |
R$ 15,17 |
b) | Registro sem Valor Declarado |
R$ 6,05 |
c) | Averbações |
R$ 4,55 |
d) | Para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, incluídas as averbações à margem do registro e a certidão lançada nos documentos: metade do valor cobrado na alínea “b” deste inciso. |
2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos financeiros a partir do dia 12 de setembro de 2007.
3º – Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 17 de setembro de 2007.
DES. MANOEL ALVES RABELO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA