ATO Nº 2835/12/2011 – DISP. 12/12/2011


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 2.835/12/2011

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.670, de 16 de maio de 2001, criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN com a finalidade de atender às determinações do art. 8º da Lei Federal nº 10.169, de 20 de dezembro de 2.000;

CONSIDERANDO que o art. 5º da referida Lei nº 6.670, de 16 maio de 2001, instituiu a contribuição de custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais;

CONSIDERANDO que o art. 6º, § 2º, da referida Lei nº 6.670/2001 determina que a taxa de compensação será reajustada pela variação da VRTE;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 8.620/2007 modificou o inciso II do referido artigo 5º, inserindo a alínea “d”, que estabelece para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, a metade do valor cobrado pelo Registro Sem Valor Declarado;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 2.905-R, de 02 de dezembro de 2011 fixou o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2012, em 2,2589 (dois reais e dois mil quinhentos e oitenta e nove centésimos de centavos).

R E S O L V E:

1º – Publicar a tabela de valores da contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais do Estado do Espírito Santo a vigorar no exercício de 2012.

I – NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E PROTESTOS;

Item Tipo de Ato

Valor

a) Escritura com Valor Declarado

R$ 28,96

b) Escritura sem Valor Declarado

R$ 9,76

c) Procurações

R$ 3,90

d) Protestos

R$ 3,90

II – NOS ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE REGISTROS PÚBLICOS:

Item Tipo de Ato

Valor

a) Registro com Valor Declarado

R$ 19,54

b) Registro sem Valor Declarado

R$ 7,80

c) Averbações

R$ 5,86

d) Para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, incluídas as averbações à margem do registro e a certidão lançada nos documentos: metade do valor cobrado na alínea “b” deste inciso.

2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2012.

3º – Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, 09 de dezembro de 2011.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA