ATO Nº 380/2008 – DISP. 28/02/2008


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

ATO N.º 380/2008

O EXMº SR. DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO O PEDIDO FEITO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 075/08,

RESOLVE:

ART. 1º. AS SERVENTIAS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DEVERÃO FORNECER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AOS PESQUISADORES DO IBGE, COM AGENDA ANTECIPADA A SER FORNECIDA POR AQUELE ÓRGÃO, COM RELAÇÃO AOS NASCIMENTOS E ÓBITOS, NECESSÁRIOS À PESQUISA, CUJAS VARIÁVEIS SÃO:

PARA ÓBITOS:

A) NÚMERO DA DECLARAÇÃO;

B) NOME DA MÃE;

C) NOME DO FALECIDO;

D) SEXO DO FALECIDO;

E) DATA DO NASCIMENTO;

F) DATA DO ÓBITO;

G) DATA DO REGISTRO;

H) MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA;

I) LOCAL DA OCORRÊNCIA DO ÓBITO (DOMICÍLIO, HOSPITAL, ETC.)

PARA OS NASCIDOS VIVOS:

A) NÚMERO DA DECLARAÇÃO;

B) NOME DA MÃE;

C) IDADE DA MÃE;

D) NOME DA CRIANÇA;

E) SEXO DA CRIANÇA;

F) DATA DO NASCIMENTO;

G) DATA DO REGISTRO;

H) MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA;

I) LOCAL DA OCORRÊNCIA DO NASCIMENTO (DOMICÍLIO, HOSPITAL, ETC.)

ART. 2º. O PRESENTE ATO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

VITÓRIA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008.

DES. ROMULO TADDEI
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA