OFÍCIO-CIRCULAR Nº 075/2014 – DISP. 05/11/2014


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Poder Judiciário

Tribunal de justiça do Estado do Espírito Santo

Corregedoria Geral da Justiça

OFÍCIO – CIRCULAR nº 75/2014

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária) c/c art. 7º do Provimento CGJ/ES nº 029/2009 (Código de Normas);

Considerando que são deveres do magistrado, dentre outros, determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais, bem como exercer a assídua fiscalização sobre os subordinados, conforme previsto no art. 35, incisos III e VII, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional);

Considerando que incumbe aos Juízes de Direito a superintendência do serviço judiciário da comarca ou vara, visando à manutenção da ordem e regularidade do expediente das audiências e atos públicos, e a inspeção anual dos serviços a cargo das respectivas secretarias, nos termos do art. 48, incisos V e VI, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária);

Considerando que a inspeção dos cartórios, secretarias e ofícios de justiça cabe aos Juízes das varas e juizados a que estiverem subordinados, cujo resultado deve constar de relatório a ser enviado por meio eletrônico à Corregedoria Geral da Justiça, dentro do prazo de 15 (quinze) dias após o término dos trabalhos, conforme previsto no art. 12, caput e parágrafo único, do Provimento CGJ/ES nº 029/2009 (Código de Normas) c/c art. 48, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária);

Considerando que, nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento CGJ/ES nº 029/2009 (Código de Normas), cabe ao Juiz de Direito da vara ou comarca baixar portaria, cuja cópia deverá ser remetida à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, para análise e verificação por ocasião das inspeções correicionais;

Considerando o teor da Recomendação nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as medidas de organização de trabalho nas unidades judiciárias;

Considerando o Provimento CGJ/ES nº 001/2014, que determinou a padronização e adoção do relatório de inspeção judicial anual, para os fins do art. 48, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária);

RESOLVE:

DETERMINAR a todos os Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhem, via Sistema Hermes – Malote Digital, para a Secretaria de Monitoramento Judicial e Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, a cópia da portaria de abertura da inspeção judicial alusiva ao ano de 2014 da sua respectiva unidade judiciária;

DETERMINAR, ainda, que as trabalhos de inspeção judicial sejam concluídos, impreterivelmente, até o dia 19/12/2014;

Publique-se. Cumpra-se.

De Alegre para Vitória/ES, 04 de novembro de 2014.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor Geral da Justiça