OFÍCIO-CIRCULAR Nº 076/2014 – DISP. 05/11/2014


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Poder Judiciário

Tribunal de justiça do Estado do Espírito Santo

Corregedoria Geral da Justiça

OFÍCIO – CIRCULAR nº 76/2014

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária) c/c art. 7º do Provimento CGJ/ES nº 029/2009 (Código de Normas);

Considerando que os tabeliães e oficiais de registro atuam, em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236, caput, da Constituição Federal;

Considerando que o art. 236, § 1º, da Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário a fiscalização das atividades dos serviços extrajudiciais;

Considerando que o Provimento CGJ/ES nº 37/2013 disciplina, dentre outros, a atividade inspecional dos Juízes de Direito com competência em registros públicos;

Considerando que o Ato Conjunto nº 01/2013 dispõe sobre a implantação de medidas administrativas para aperfeiçoar e qualificar a fiscalização das atividades dos tabeliães e oficiais de registro, a cargo dos Juízes de Direito com competência em registros públicos;

Considerando que o Ato Normativo Conjunto nº 18/2014 resolveu organizar a atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, com competência PLENA e concorrente em matéria de registros públicos;

Considerando que, nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento CGJ/ES nº 029/2009 (Código de Normas), cabe ao Juiz de Direito da vara ou comarca baixar portaria, cuja cópia deverá ser remetida à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, para análise e verificação por ocasião das inspeções correicionais;

RESOLVE:

DETERMINAR a todos os Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo com competência em matéria de registros públicos que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhamem, via Sistema Hermes – Malote Digital, para a Coordenadoria de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, a cópia da portaria de abertura da inspeção extrajudicial alusiva ao ano de 2014 atinente a sua respectiva unidade judiciária;

DETERMINAR, ainda, que as trabalhos de inspeção extrajudicial sejam concluídos, impreterivelmente, até o dia 19/12/2014;

Publique-se. Cumpra-se.

De Alegre para Vitória/ES, 04 de novembro de 2014.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor Geral da Justiça