OFÍCIO-CIRCULAR Nº 086/2014 – DISP. 06/11/2014


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Poder Judiciário

Tribunal de justiça do Estado do Espírito Santo

Corregedoria Geral da Justiça

OFÍCIO – CIRCULAR nº 86/2014

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária) c/c art. 7º do Provimento CGJ/ES nº 029/2009 (Código de Normas);

Considerando ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral a Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

Considerando o Provimento nº 15/2014, desta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, que Procede alterações no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no que tange às armas de fogo, munições e demais bens apreendidos, determinando, ainda, o devido cadastramento no Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências;

RESOLVE:

ENCAMINHAR a todos os Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo a cópia do Provimento CGJ/ES nº 15/2014, para fins de conhecimento e adoção de providências em suas respectivas unidades judiciárias;

SOLICITAR, ainda, os bons préstimos das Coordenadorias das Varas Criminais, das Varas de Infância e Juventude (atos infracionais) e dos Juizados Especiais (criminais), para fins de ampla divulgação perante as suas respectivas unidades judiciárias sobre o teor do Provimento CGJ/ES nº 15/2014, que segue em anexo.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 03 de novembro de 2014.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor Geral da Justiça