OFÍCIO-CIRCULAR Nº 087/2014 – DISP. 10/11/2014 – REPUBLICAÇÃO


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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO – CIRCULAR Nº 87/2014.

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária) c/c art. 7º do Provimento CGJ/ES nº 029/2009 (Código de Normas);

Considerando que são deveres do magistrado, dentre outros, determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais, bem como exercer a assídua fiscalização sobre os subordinados, conforme previsto no art. 35, incisos III e VII, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional);

Considerando que incumbe aos Juízes de Direito a superintendência do serviço judiciário da comarca ou vara, visando à manutenção da ordem e regularidade do expediente das audiências e atos públicos, e a inspeção anual dos serviços a cargo das respectivas secretarias, nos termos do art. 48, incisos V e VI, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária);

Considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº 12.010/09 sobre o acolhimento institucional e familiar e sobre adoção;

Considerando as disposições do Conselho Nacional de Justiça nas Resoluções nº 54/2008 e nº 93/2009, sobre a implantação e funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção;

Considerando que o Provimento nº 42/2013, que dispõe sobre o Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento – SIGA/ES e sobre os procedimentos relativos à habilitação e à adoção no Estado do Espírito Santo;

Considerando que o Ato Conjunto nº 02/2013 dispõe sobre a atuação dos magistrados na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento, e dá outras providências;

RESOLVE:

DETERMINAR a todos os Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo com competência em matéria de infância e juventude – Área Cível e Protetiva que realizem, impreterivelmente até o dia 19/12/2014, a inspeção das unidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade, alusiva ao ano de 2014;

DETERMINAR, ainda, que os relatórios de inspeção das unidades de acolhimento institucional e de programas de acolhimento familiar sejam encaminhados a esta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, através do e-mail institucional acolhimentocgj@tjes.jus.br, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2013.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 05 de novembro de 2014.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor Geral da Justiça

REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO