OFÍCIO-CIRCULAR Nº 048/2014 – DISP. 18/06/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO – CIRCULAR nº 48/2014

ASSUNTO: SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE DIREITOS POLÍTICOS – INFODIP.

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o Ofício nº 463/2014-CRE, da lavra do Exmo. Corregedor Regional Eleitoral – TRE/ES, Des. Sérgio Luiz Teixeira da Gama, onde informa que aquela Corregedoria Regional Eleitoral adotou o Sistema de Informações de Direitos Políticos – INFODIP, como ferramenta para o recebimento das comunicações relativas a direitos políticos (condenações criminais, condenações por improbidade administrativa, interdições por incapacidade civil absoluta, extinção de punibilidade), por meio do qual os Órgãos judicantes deste Estado devem enviar informações.

RESOLVE:

1 – ORIENTAR todos os Magistrados a observarem os termos do Ofício nº 463/2014-CRE, da Corregedoria Regional Eleitoral, bem como o manual para usuários externos que acompanha o referido, cuja cópia segue em anexo.

2 – INFORMAR que eventuais dúvidas quanto à utilização do Sistema INFODIP devem ser dirimidas diretamente junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória-ES, 10 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça

REPUBLICADO EM 23/06/2018 COM ANEXOS (CLIQUE AQUI)