OFÍCIO CIRCULAR Nº 051/2014 – DISP. 25/06/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR Nº 51/2014

REF. PROC. CGJES N.º 201400474337

O Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização e orientação administrativa do foro extrajudicial com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 c/c art. 37 da Lei n.º 8.935/94;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício Circular n.º 04/CNJ/COR/2014, de 09 de abril de 2014, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, a fim de que seja expedido ofício circular aos responsáveis pelas unidades do serviço notarial e de registro deste Estado, a fim de que atualizem os dados cadastrais de suas respectivas serventias em 30 (trinta) dias;

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA a todos os delegatários de unidades do serviço notarial e de registro deste Estado acerca dos termos do Ofício Circular n.º 04/CNJ/COR/2014, de 09 de abril de 2014, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, conforme cópia anexa ao presente ofício, oportunidade na qual foi determinada a necessidade de atualização dos dados cadastrais de suas respectivas serventias junto ao Sistema Justiça Aberta Extrajudicial no prazo de 30 (trinta) dias.

O acesso ao Sistema Justiça Aberta Extrajudicial será feito através do endereço eletrônico “www.cnj.jus.br/corporativo”, cujo manual do usuário encontra-se acessível mediante logon de cpf e senha, localizado na barra de menu da página principal na opção “manual”.

Eventuais dificuldades de acesso ao sistema deverão ser resolvidas diretamente pelo helpdesk através telefone (61)2326-5353 ou por meio do endereço eletrônico sistemasnacionais@cnj.jus.br.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 18 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça

Anexos (Clique aqui)