OFÍCIO-CIRCULAR Nº 064/2014 – DISP. 03/09/2014


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ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

 Ofício-Circular nº 064/2014

O Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO  ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO  a Resolução nº 154, do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, que define a política na utilização dos recursos oriundos da aplicação de pena de prestação pecuniária;

CONSIDERANDO  a publicação do Ato Normativo Conjunto Nº 002/2013, em 21/01/2013.

CONSIDERANDO  a publicação do Ofício – Circular nº 119/2013, em 19/03/2013.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR que na expedição do ALVARÁ para levantamento dos recursos oriundos da aplicação de prestação pecuniária sejam informados o código de convênio e o número da conta corrente da Unidade Gestora – UG, conforme elencados no Ofício-Circular nº 119/2013.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória, 01 de setembro de 2014.

DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça