ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Ofício-Circular nº 064/2014
O Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a Resolução nº 154, do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, que define a política na utilização dos recursos oriundos da aplicação de pena de prestação pecuniária;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto Nº 002/2013, em 21/01/2013.
CONSIDERANDO a publicação do Ofício – Circular nº 119/2013, em 19/03/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que na expedição do ALVARÁ para levantamento dos recursos oriundos da aplicação de prestação pecuniária sejam informados o código de convênio e o número da conta corrente da Unidade Gestora – UG, conforme elencados no Ofício-Circular nº 119/2013.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 01 de setembro de 2014.
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça