Poder judiciário
Tribunal de justiça do estado do espírito santo
Corregedoria Geral da Justiça
OFÍCIO-CIRCULAR N.º 70/2014
Vitória/ES, 23 de setembro de 2014.
Senhores Juízes de Direito,
O Exmo. Sr. Desembargador Carlos Roberto Mignone, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça recomenda nos relatórios finais das inspeções preventivas de unidades judiciárias o uso pelos magistrados dos atos judiciais dinâmicos, ou seja, atos combinados, a exemplificar: despacho/mandado, despacho/ofício, despacho/carta, decisão/mandado, decisão/ofício, decisão/carta, sentença/mandado, sentença/ofício, sentença/carta;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo recomenda nos provimentos de comarca das correições o uso pelos magistrados dos atos judiciais dinâmicos, uma vez que tal medida otimiza a força de trabalho existente nas unidades judiciárias;
CONSIDERANDO que o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça dispõe em seu art. 24. que “para padronização dos procedimentos no foro judicial, é obrigatória a utilização das funcionalidades disponibilizadas nos sistemas informatizados, notadamente aqueles constantes do sistema de gerenciamento processual de 1º grau, pelos magistrados e servidores”. Assim como o art. 29. Disciplina que “os magistrados devem diligenciar para o fiel cumprimento das disposições legais e administrativas afetas à sua função jurisdicional, devendo, em especial: […] IX – cadastrar no sistema eJUD – ou outro que lhe substituir – o conteúdo dos despachos, decisões, sentenças, termos de audiência e depoimentos.”
RESOLVE:
RECOMENDAR que os magistrados expeçam atos judiciais dinâmicos, por meio das funcionalidades disponibilizadas nos sistemas informatizados de gerenciamento de processos.
Publique-se. Cumpra-se.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça