ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR Nº 74/2014
REF. PROCESSO CGJES Nº 201400875760
O Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização e orientação administrativa das serventias judiciais com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme dispõe o artigo 7º do Código de Normas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento a ser adotado pela unidade judiciária com competência em infância e juventude que, mesmo não tendo competência originária para tanto, determina aplicação de medidas protetivas de acolhimento em casos urgentes;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA aos MMs. Juízes de Direito com competência em Infância e Juventude do Fluxograma de Acolhimento Institucional, elaborado pela Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude, que deve ser observado nas hipóteses em que unidade judiciária, nos casos urgentes, que determina o acolhimento não possui competência para propor medidas protetivas para as crianças e os adolescentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 30 de setembro de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça
PARA VISUALIZAR O FLUXOGRAMA, CLIQUE AQUI.