OFÍCIO CIRCULAR Nº 074/2014 – DISP. 29/10/2014


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR Nº 74/2014

REF. PROCESSO CGJES Nº 201400875760

O Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização e orientação administrativa das serventias judiciais com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme dispõe o artigo 7º do Código de Normas;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento a ser adotado pela unidade judiciária com competência em infância e juventude que, mesmo não tendo competência originária para tanto, determina aplicação de medidas protetivas de acolhimento em casos urgentes;

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA aos MMs. Juízes de Direito com competência em Infância e Juventude do Fluxograma de Acolhimento Institucional, elaborado pela Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude, que deve ser observado nas hipóteses em que unidade judiciária, nos casos urgentes, que determina o acolhimento não possui competência para propor medidas protetivas para as crianças e os adolescentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 30 de setembro de 2014.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça

PARA VISUALIZAR O FLUXOGRAMA, CLIQUE AQUI.