OFÍCIO-CIRCULAR Nº 081/2014 – DISP. 29/10/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 81/2014

(Favor mencionar essa referência)

Protocolo CGJ/ES 201401374758

O Excelentíssimo Desembargador Corregedor Geral da Justiça, Carlos Roberto Mignone, no uso de suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO as Portarias nºs 103/14 e 104/14, da lavra do Exmº Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO que as referidas Portarias informam sobre a INUTILIZAÇÃO do selo holográfico de autenticidade nº. 32983, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Boa Vista/RR, utilizado no Termo de Curatela Definitiva – Processo nº. 0010 07 165815-6, e do selo holográfico de autenticidade nº. 82521, da Comarca de Mucajaí/RR, utilizado em termo de guarda e responsabilidade – Processo nº. 0030 13 000116-4.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 23 de Outubro de 2014.

DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor Geral da Justiça