OFÍCIO-CIRCULAR Nº 019/2014 – DISP. 28/03/2014


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Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Estado do Espírito Santo

Corregedoria Geral da Justiça

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 19/2014

Aos MM. Juízes de Direito com atuação perante as Varas Criminais e as Varas de Execução Penal do Estado do Espírito Santo.

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o recebimento de despacho exarado, em 19/03/2014, no Processo Administrativo CNJ-Dmf n.º 201402000006379; deflagrado com o objetivo de monitorar e tornar mais célere a apreciação, por parte dos juízos criminais e de execução penal, dos incidentes de sanidade mental;

RESOLVE:

DETERMINAR a todos os MM. Juízes de Direito com atuação perante as Varas Criminais e as Varas de Execução Penal deste Estado que encaminhem a esta Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, as seguintes informações referentes aos incidentes de insanidade mental em tramitação no respectivo Juízo:

A) Qual o tempo médio de espera para realização de perícias?

B) Qual o local em que as perícias são realizadas?

C) A qual órgão pertencem os peritos (rede municipal, estadual ou federal)?

D) Os médicos que realizam as perícias também são responsáveis pelo tratamento?

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 25 de março de 2014.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça