OFÍCIO-CIRCULAR Nº 294/2013 – DISP. 04/12/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR N.º 294/2013

Vitória/ES, 11 de novembro de 2013.

O Exmo. Sr. Desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO ser a Corregedoria-Geral da Justiça Órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02.

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Associação Espírito-Santense dos Advogados Públicos no expediente administrativo n.º 201201569392, objetivando a expedição de ofício para que o artigo 477 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria-Geral da Justiça seja observado em sua integralidade pelas Serventias Judiciais deste Poder Judiciário Estadual, a fim de que a remessa dos processos que envolvam Autarquias Estaduais seja destinada à própria entidade autárquica e não à Procuradoria Geral do Estado, quando comprovada a existência de Assessoria Jurídica própria e com atribuições equivalentes às da Procuradoria Geral do Estado.

CONSIDERANDO as disposições do Provimento n.º 34/2011 desta Eg. Corregedoria-Geral da Justiça, que alterou o artigo 477, § 2º, do CNCGJES, bem como estabeleceu outras inovações em seus artigos 2º, 3º e 4º.

CONSIDERANDO que, das Autarquias Estaduais indicadas no expediente n.º 201201569392, somente o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF – comprovou, cumulativamente, a existência de: a) legislação própria que equipara as atribuições de sua Assessoria Jurídica às da Procuradoria Geral do Estado, tendo seu Setor Jurídico sido efetivamente instalado, e b) contrato administrativo firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em atenção ao disposto no artigo 3º, do Provimento n.º 34/2011.

CONSIDERANDO, por fim, a decisão exarada nos autos do expediente n.º 201201569392, que acolheu parcialmente a solicitação da Associação Requerente para orientar as Serventias Judiciais deste Poder Judiciário Estadual a observar a integralidade do artigo 477, do CNCGJES e ainda do Provimento n.º 34/2011, quando a referida Autarquia Estadual figurar como parte em processo judicial.

RESOLVE:

1) RECOMENDAR a todos os Juízos de Direito do Estado do Espírito Santo e suas respectivas Escrivanias que observem, nos processos em que figurar como parte o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF, a integralidade do artigo 477 do Código de Normas desta CGJES, bem como do Provimento n.º 34/2011, disponível em http://www.cgj.es.gov.br/arquivos/normasinternas/provimentos/2011/Provimento_CGJ_034-2011.pdf.

2) COMUNICAR que a Instrução de Serviço n.º 176-P, de 23 de outubro de 2013, de lavra do ilustre Diretor Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF, publicada no Diário Oficial de 25/10/2013, traz a lista dos advogados efetivos que representam a Autarquia Estadual, bem como o endereço profissional onde atuam, para fins de recebimento de autos de processos com intimações, em cumprimento ao artigo 477, § 2º do CNCGJES.

Publique-se. Cumpra-se.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

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