Resolução CNJ nº 237 de 23/08/2016


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Ementa: Altera o art. 1º da Resolução CNJ 113/2010.

Origem: Presidência

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ),no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos relativos à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, no âmbito dos tribunais;

CONSIDERANDO a astronômica população carcerária brasileira e a necessidade de consolidar normas do CNJ em relação à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Pedido de Providências 0003878-35.2015.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, realizada em 12 de agosto de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução CNJ 113/2010, que passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. A decisão do Tribunal que modificar o julgamento, deverá ser comunicada imediatamente ao juízo da execução penal.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI