Resolução CNJ nº 242 de 09/09/2016 – REVOGADA


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Ementa: Revoga o inciso III do § 4º do art. 6º da Resolução CNJ 185/2013.

Origem: Presidência

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução CNJ 185/2013, para que seja possível o acesso a processos sigilosos utilizando-se apenas login e senha;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao conteúdo dos processos, sem prejuízo da segurança quanto à prática dos atos processuais, que continuam exigindo certificação digital;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 195 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0004215-87.2016.2.00.0000, na 19ª Sessão do Plenário Virtual, realizada em 6 de setembro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o inciso III do § 4º do art. 6º da Resolução CNJ 185/2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 245 DE 12/09/2016