Estabelece limites de despesa com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão desta data e com base no art. 20, I, “b” e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000,
RESOLVE:
Art 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União:
Art. 2º Compete ao Supremo Tribunal Federal promover ajustes em seus limites legal e prudencial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NELSON JOBIM