Resolução CNJ nº 5 de 16/08/2005 – REVOGADA


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Estabelece limites de despesa com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão desta data e com base no art. 20, I, “b” e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000,

RESOLVE:

Art 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União:

Órgão % Limite Legal % Limite Prudencial
Conselho Nacional de Justiça 0,0060 0,0057
Superior Tribunal de Justiça 0,2243 0,2131
Justiça Federal 1,1947 1,1350
Justiça Militar 0,1018 0,0967
Justiça Eleitoral 0,9244 0,8782
Justiça do Trabalho 3,4751 3,3013
Total 5,9263 5,6300

Art. 2º Compete ao Supremo Tribunal Federal promover ajustes em seus limites legal e prudencial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 26 DE 16/08/2005