STADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 033/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo nº. 2014.00.595.127 desta Corregedoria.
RESOLVE:
Cessar os efeitos do Ato nº. 3724/03, publicado 23/10/2003,que designou a Sra. ÉVELLY SALVADOR MIRANDA como Substituta Legal do Cartório do Registro Civil e Tabelionato da Sede, Comarca de Iúna, retroagindo seus efeitos a partir de 29/04/2014.
Publique-se.
Vitória-ES, 22 de maio de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA