ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 078/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo nº. 2014.00.213.479 desta Corregedoria.
RESOLVE:
Cessar os efeitos do Decreto s/nº., publicado em 24/01/1962 e da Decisão do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral nos autos do processo nº. 0704228 (Corregedoria), que manteve incólume a designação do Sr. CLÓVIS DE BARROS para responder em caráter precário e interinamente até provimento por concurso público pelo Cartório do Registro Civil e Notas do Distrito de Condurú, Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.
Publique-se.
Vitória-ES, 24 de setembro de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA