CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DO FORO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
ATO Nº 100/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95),
RESOLVE:
Aplicar a pena de Perda de Delegação ao Sr. PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA, Tabelião e Oficial do Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Vila Fartura, Comarca de São Gabriel da Palha, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2013.00.473.796 desta Corregedoria Geral da Justiça e conforme o artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8.935/94.
Publique-se.
Vitória-ES, 27 de abril de 2015.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça