CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial
ATO Nº 106/2015
O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Declarar a vacância da serventia extrajudicial do Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Araraí, Comarca de Alegre, de acordo com Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2013.00.342.398, desta Corregedoria Geral da Justiça, mantendo incólume o Ato nº. 2824/2011, publicado em 09/12/2011 que designou o Sr. MÁRCIO VALORY SILVEIRA para responder pela titularidade do serviço em caráter precário e interinamente, até provimento nos moldes constitucionais (CRFB/88, art. 236, §3º)
Publique-se.
Vitória-ES, 12 de junho de 2015.
DesembargadorRONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça