CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial
ATO Nº 109/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95),
RESOLVE:
Aplicar a pena de Perda de Delegação à Sra. HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA, Tabeliã do Cartório do 2º Ofício – Tabelionato de Notas da Comarca de São Gabriel da Palha, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2015.00.404.273 desta Corregedoria Geral da Justiça, com fulcro no artigo 31, incisos I,II e V da Lei Federal nº. 8935/94.
Publique-se.
Vitória-ES, 10 de julho de 2015.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça