ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 60/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 60, inciso XI, do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar a pena de SUSPENSÃO a servidora JULIANA TOMAZI QUEIROZ NEGRELLI, Analista Judiciária 01 – QS – Escrevente Juramentada da 1ª Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos/Meio Ambiente da Comarca de Colatina/ES, pelo prazo de 10 (dez) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração da servidora, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 236 da Lei Complementar Estadual 46/94, conforme a R. Decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2013.00.603.473 desta Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória-ES, 21 de julho de 2014.
DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça