ATO Nº 028/2016 – DISP. 21/09/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 028/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 60, inciso XI, do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95),RESOLVE:

Aplicar a pena de SUSPENSÃO ao servidor EDUARDO GARCIA BASTOS, Analista Judiciário 02 – AJ – Oficial de Justiça avaliador à disposição da Central de Mandados do Foro de Serra/ES, pelo prazo de 05 (cinco) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, nos termos do artigo 236, § único da Lei Complementar Estadual 46/94, conforme a R. Decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar nº. 2013.00.234.531.

Publique-se.

Vitória-ES, 20 de setembro de 2016.

DesembargadorRONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça