PROVIMENTO CGJES Nº 010/2016 – DISP. 21/09/2016 – REVOGADO


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REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES10/2016

Altera o art. 420 caput do Código de Normas da eg. Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria é órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme preconiza do artigo 7º do Código de Normas;

CONSIDERANDO que o art. 25 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) prevê que “as armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem a persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou as forças armadas”;

CONSIDERANDO a determinação constante do Pedido de Providências nº 0003867-69.2016.2.00.0000, oriundo dos autos da Inspeção 0003063-04.2016.2.00.0000 (item 3.s), ambos do Conselho Nacional de Justiça,no sentido de que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo providenciasse o encaminhamento das armas já periciadas existentes nas Varas Criminais ao Comando do Exército, no prazo de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 134 do Conselho Nacional de Justiça e o Manual de Bens Apreendidos: Armas e Munições do CNJ atribuem às AssessoriaMilitares dos Tribunais estaduais e federais a função de elaborar ato normativo que discipline a identificação, a guarda e o transporte periódico das armas e munições de todas as unidades judiciárias para o Comando do Exército;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 32/2010 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo estabelece que cabe à Assessoria Militar realizar a escolta de armas de todas as comarcas do Estado para o Quartel da Exército Brasileiro para destruição;

CONSIDERANDO que há um reclamo generalizado dos juízes com competência em matéria criminal, constatado no âmbito dos relatórios das inspeções judiciais anuais, quanto à deficiência no atendimento das requisições de transporte e escolta das armas apreendidas já periciadas, apesar dos diversos apelos direcionados à Assessoria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, provocando acúmulo de armas nos fóruns além do prazo legal;

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o caput do artigo 420 do Código de Normas desta Eg. – Corregedoria Geral da Justiça, que terá a seguinte redação:

Art. 420. As armas de fogo, acessórios e munições apreendidas, que não mais interessarem à persecução penal, deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército, por intermédio da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para fins de destruição ou doação, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/2003, após a elaboração do respectivo laudo pericial.

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 19 de setembro de 2016.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça