ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 225/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo CGJ/ES 201301162568
A Exmª. Sra. Desembargadora Vice-Corregedora do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 232/2013 – SEC da lavra da Excelentíssima Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos selos de Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdição de Tutelas, do Distrito Judiciário de Santo Antônio da Barra, da Comarca de Rio Verde/GO.
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SELOS DO TIPO CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – 1 ATO, fabricado pela Empresa MOORE BRASIL LTDA.
Da numeração: 1070A000033 até a numeração: 1070A000100.
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SELOS DO TIPO CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – 10 ATOS, fabricado pela Empresa MOORE BRASIL LTDA.
Da numeração: 1070A00044 até a numeração: 1070A000100
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SELOS DO TIPO CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – 100 ATOS, fabricado pela Empresa MOORE BRASIL LTDA.
Da numeração: 1070A0000008 até a numeração: 1070A000100
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SELOS DO TIPO ISENTO, fabricado pela Empresa THOMAS GREG & SONS
Da numeração: 1070B000632 até a numeração: 1070B000700
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 17 de setembro de 2013.
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Vice – Corregedora Geral da Justiça