OFÍCIO-CIRCULAR Nº 225/2013 – DISP. 26/09/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 225/2013

(Favor mencionar essa referência)

Protocolo CGJ/ES 201301162568

A Exmª. Sra. Desembargadora Vice-Corregedora do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 232/2013 – SEC da lavra da Excelentíssima Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos selos de Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdição de Tutelas, do Distrito Judiciário de Santo Antônio da Barra, da Comarca de Rio Verde/GO.

  • SELOS DO TIPO CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – 1 ATO, fabricado pela Empresa MOORE BRASIL LTDA.

Da numeração: 1070A000033 até a numeração: 1070A000100.

  • SELOS DO TIPO CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – 10 ATOS, fabricado pela Empresa MOORE BRASIL LTDA.

Da numeração: 1070A00044 até a numeração: 1070A000100

  • SELOS DO TIPO CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – 100 ATOS, fabricado pela Empresa MOORE BRASIL LTDA.

Da numeração: 1070A0000008 até a numeração: 1070A000100

  • SELOS DO TIPO ISENTO, fabricado pela Empresa THOMAS GREG & SONS

Da numeração: 1070B000632 até a numeração: 1070B000700

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 17 de setembro de 2013.

DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Vice – Corregedora Geral da Justiça