OFÍCIO-CIRCULAR Nº 226/2013 – DISP. 20/09/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Ofício – Circular  n.º 226/2013

Vitória, 19 de setembro de 2013.

A Exma. Sr.ª Desembargadora Vice-Corregedora do Estado do Espírito Santo, Desembargadora Catharina Maria Novaes Barcelos, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme art. 2º da Lei complementar Estadual Nº 83/96;

CONSIDERANDO o movimento grevista  do Banco do Estado do Espírito Santo S/A, culminando com a suspensão do atendimento à população, e que não há previsão para seu fim;

RESOLVE

Art. 1º Os valores relativos às custas processuais e a taxa judiciária, em se tratando de medida urgente, enquanto não findar o movimento grevista dos vigilantes do Banco do Estado do Espírito Santo, deverão ser recolhidas nas Contadorias Judiciais das respectivas Comarcas, em relação aos feitos ali em andamento, nos termos do Art. 16 § 1º. da Lei Estadual 9.974/13 – Regimento de Custas.

Art. 2º  Fica autorizada a postergação dos recolhimentos dos valores relativos ao Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN, dos valores relativos a um décimo (1/10) dos emolumentos incidentes sobre todos os atos realizados pelas serventias não oficializadas – Código 183 do FUNEPJ e dos valores destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública – FADESPES.

Art. 3º  Os pedidos relativos aos Selos de Fiscalização serão liberados sem o pagamento prévio, enquanto não findar o movimento grevista no Banco do Estado do Espírito Santo, sendo necessária a geração imediata da guia de recolhimento – código da receita 205 – e o encaminhamento da cópia, por fax (27) 3145.3125, à Assessoria de Planejamento e Fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 4º Os recolhimentos na forma dos artigos anteriores deverão ser regularizados, junto ao BANESTES, no primeiro dia útil após o encerramento do movimento grevista.

DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Corregedora-Geral da Justiça em exercício