ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Ofício – Circular n.º 232/2013
Vitória, 25 de setembro de 2013.
A Exma. Sr.ª Desembargadora Vice-Corregedora do Estado do Espírito Santo, Desembargadora Catharina Maria Novaes Barcelos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme art. 2º da Lei complementar Estadual Nº 83/96;
CONSIDERANDO o movimento grevista do Banco do Estado do Espírito Santo S/A, culminando com a suspensão do atendimento à população, e que não há previsão para seu fim;
RESOLVE
Art. 1º O valor relativo a fiança arbitrada pelo magistrado, deverá ser recolhida nas respectivas Varas, em relação aos feitos ali em andamento.
Art. 2º Os recolhimentos na forma do artigo anterior deverá ser regularizada, junto ao BANESTES, no primeiro dia útil após o encerramento do movimento grevista.
Desa. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Corregedora-Geral da Justiça em exercício