ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Ofício-Circular nº 133/2013
Vitória/ES, em 16 de abril de 2013.
A Desembargadora CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, Vice Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 06/2013, publicado em 09/04/13, que regulamenta os procedimentos de remessa on line das informações dos débitos de custas processuais vencidas e demais receitas do FUNEPJ à SEFAZ/ES;
CONSIDERANDO que o art. 117, §3º do Código de Normas dispõe que “caso a parte sucumbente encontre-se amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita, deve-se abster de oficiar à Fazenda Estadual (…)”;
CONSIDERANDO a disponibilização, no site da CGJ/ES, da ferramenta de “estimativa de custas” para fins de aferir se a alteração das condições financeiras do beneficiário permite o pagamento;
CONSIDERANDO o princípio fundamental da economia processual que rege a Administração pública;
RESOLVE:
Art 1º DETERMINAR que as Secretarias das Varas se abstenham de encaminhar os autos processuais às Contadorias Judiciais para fins de cálculo das Custas, enquanto perdurar a suspensão da exigibilidade em razão de deferimento da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50.
Art. 2º Caso não existam outras diligências para cumprimento, os autos devem ser imediatamente arquivados.
Publique-se. Cumpra-se.
DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Vice Corregedora-Geral da Justiça